O Secretário de Cultura e Turismo do Município de Itapissuma-PE, reconhece e ratifica a Inexigibilidade em favor da empresa VINIL PRODUÇÃO FESTA E EVENTOS EIRELI, inscrito no CNPJ n° 30.495.096/0001-77, com sede na Avenida Anibal Ribeiro Varejão, nº 1240 Ap 102 Candeias-Jaboatão dos Guararapes-PE, representante exclusiva dos artistas citados, com proposta no valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), para apresentação de shows artísticos em para apresentação de shows artísticos no projeto estação multicultural de itapissuma 2024., com fundamento no que preceitua o artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021.
Itapissuma, 08 de maio de 2024.
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JOSÉ RICARDO SILVA OLIVEIRA
Secretário de Cultura e Turismo