Secretaria Municipal de Ação e Serviço Social

Publicado em 05 de janeiro de 2023, por

Secretário(a): Tereza Maria dos Santos Tenório
Endereço: Rua Drº José Bezerra, nº 83
E-mail: secretariaacao@gmail.com
Telefone: (81) 3548-1259
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00

Atribuições referente à Secretaria Municipal de Ação e Serviço Social:

a) Elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos; b) Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS; c) Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana; d) Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas – SISNAD; e) Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas publica; f) Gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; g) Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Publicas implementadas pela secretaria; h) Convocar justamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social; i) Coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, mulheres e crianças; j) Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamento emanados do Chefe do Poder Executivo; k) Conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de Itapissuma e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; l) Estabelecer e manter relações de parcerias com os Órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil; m) Estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida; n) Elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva; o) Promover ações voltadas para a socialização e desenvolvimento físico e mental dos portadores de necessidades especiais; p) Estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação da mulher no município, desenvolvendo estudos e pesquisas, sistematizando as informações para a montagem de banco de dados; q) Formular políticas de interesse específico da Mulher, de forma articulada com as secretarias afins; r) Elaborar e divulgar, por meio diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da Mulher, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar prática, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da Mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social; s) Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência; t) Estabelecer com as Secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando a suprimir discriminação, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público; u) Propor e acompanhar programas ou que, no âmbito da administração Direta e Indireta, destinam-se ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos; v) Elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições da Mulher que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias; w) Propor a celebração de convênios nas áreas que digam respeito a políticas especificas de interesse da Mulher, acompanhando-os até o fim; x) Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

     




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