Secretário(a): Jesanias Rodrigues de Lima
Endereço: Rua Manoel Lourenço, nº 16, Centro, 53.700-000
E-mail: seceditap@gmail.com
Telefone: (81) 3548-1647
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
Atribuições referente à Secretaria Municipal de Educação:
a) Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; b) Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; c) Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; d) Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; e) Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; f) Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; g) Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; h) Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; i) Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; j) Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; k) Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; l) Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; m) Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área Artísitico-cultural; n) Exercer outras atividades correlatas.