A Secretaria de Obras etem por finalidade superintender todas as atividades de planejamento executivo e de realização de obras públicas no âmbito da Administração Municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, executando a política do Governo Municipal concernente às ações de saneamento básico, limpeza pública, ordenamento e urbanística dos espaços públicos, incluindo-se praças e jardins.
Compete a Secretaria:
- executar a política do Governo Municipal concernente às ações de saneamento básico, limpeza pública, ordenamento e urbanística dos espaços públicos, incluindo-se praças e jardins;
- projetar e executar, de forma direta ou indireta, as obras de infraestrutura urbana no âmbito do Município de Itapissuma;
- elaborar projetos, programação e estabelecimento de diretrizes e políticas públicas nas áreas de urbanismo, sistema viário e saneamento básico;
- promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, ações de incentivo à participação da sociedade em obras comunitárias;
- elaborar planos e programas relacionados com a infraestrutura urbana;
- fiscalizar a execução das obras públicas, particulares e serviços de engenharia realizadas no Município, utilizando, se necessário, o poder de polícia;
- elaborar planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia;
- oferecer subsídios para elaboração de editais de licitação de obras e serviços de engenharia;
- elaborar projetos hidráulicos, elétricos e de outras especialidades de engenharia, incluindo os cálculos respectivos;
- promover a conservação, melhoria e ampliação do sistema viário do Município;
- planejar e desenvolver projetos de eletrificação rural;
- fornecer laudos de avaliação para efeito de aquisição de imóveis e desapropriação pelo Poder Executivo;
- elaborar termos de conclusão de obras, de aceitação de serviços de engenharia, emitir certidões de ‘’habite-se’’ e laudos demarcatórios;
- executar e acompanhar os serviços de iluminação pública;
- implantar programas educacionais relativos à limpeza pública e coleta de materiais recicláveis, em consonância com a Secretaria de Ordem Social;
- planejar, implantar, executar e coordenar ações e programas relacionados com defesa social, transporte de passageiros, tráfego e trânsito no território Municipal, em parceria com a Secretaria de Ordem Social;
- elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com o Plano Diretor;
- executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo será integrada pelas seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Secretário:
- Departamento de Obras Públicas- Compete:
- promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
- controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
- promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de itapissuma;
- inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
- agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
- colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
- promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
- promover a conservação das obras e vias públicas, através da Administração Direta ou por empreitada;
- coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, ao Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
- proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
- exercer outras atividades correlatas.
- Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura- a qual compete:a)elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos municipais, de edificações de interesse social e equipamentos urbanos produzir estoque de programas, planos e projetos para a captação de recursos em fontes financiadoras de ações de caráter urbanístico e arquitetônico;
- h) realizar outras atividades correlacionadas.
- Coordenadoria de Execução de Obras;
- Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento;
- Departamento de Serviços Públicos;
- Coordenadoria de Iluminação;
- Coordenadoria de Limpeza Urbana;
- Divisão de Cemitério;
- Divisão de Saneamento.