Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Publicidade e Juventude

Publicado em 05 de janeiro de 2023, por

Secretário(a): Jefferson Menezes da Costa
Endereço: Rua Manoel Lourenço, nº 16, Centro, 53.700-000
E-mail: governodeitapissuma@hotmail.com
Telefone: (81) 3548-2544
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00

Atribuições referente à Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Publicidade e Juventude:

a) Prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito; b) Representar publicamente o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; c) Preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta, orientação e deliberação; d) Articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais; e) Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo; f) Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Itapissuma e com os Legislativos das esferas metropolitana, estadual e federal; g) Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, responder e dar respostas aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo; h) Participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política; i) Acompanhar o tramite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo; j) Receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências; k) Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal; l) Acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção; m) Promover organização de coletânea de leis, decretos, portarias e demais atos do Governo Municipal, bem como a legislação federal e estadual de interesse da Prefeitura e garantir sua memória institucional; n) Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta; o) Transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Prefeito; p) Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar encaminhamento aos mesmos; q) Coordenar, as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Prefeito de que deva ou tenha interesse de participar; r) Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos a deliberação do Prefeito; s) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; t) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da secretaria; u) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; v) Coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas; w) Planejar e coordenar as ações priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes; x) Analisar e emitir pareceres em atos administrativos, eventos e atividades desportivas; y) Prestar informações e emitir relatórios periódicos sobre as ações e recursos financeiros que forem aplicados; z) Consolidar os resultados equacionando os problemas eficaz e eficientemente; aa)Prover a interação, discussão de projetos desportivos junto à comunidade; bb)Dar pareceres favoráveis ou desfavoráveis de projetos desportivos; cc) Elaborar o orçamento plurianual e anual no âmbito da Secretaria da Juventude; dd)Ordenar despesas e gerir convênios; ee)Coordenar a mensuração do grau de atendimento (anseio e satisfação) no âmbito desportivo, dispêndio pela secretaria da Juventude; ff) Representar o Município em solenidades, eventos e atividades desportivas e outros; gg)Exercer outras atividades correlatas.




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