ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA
GABINETE DO(A) .
REFERENTE: PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
D E S P A C H O
AUTORIZO a realização do procedimento de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, objetivando:
CONTRATAÇÃO DIRETA POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA E TRÂNSITO POR EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CAMINHÃO TIPO MUNCK PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA DE ITAPISSUMA–PE.
Destaca-se que o referido certame, como evidenciado na etapa inicial do processo, será regido pela seguinte regra:
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Conforme informação do setor responsável existe disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado, inclusive restou devidamente demonstrada a compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.
Remeta-se a solicitação em tela, instruída de todas as informações e elementos correspondentes inclusive com a justificativa para a necessidade da demanda requerida, ao Setor de Contratação deste órgão para formalização do referido procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação.
. – PE, 02 de Julho de 2025.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA
SETOR DE CONTRATAÇÃO
REFERENTE: PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROTOCOLO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000188/2025
Realização do referido procedimento de contratação direta:
Origem: Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Trânsito
Objeto: CONTRATAÇÃO DIRETA POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA E TRÂNSITO POR EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CAMINHÃO TIPO MUNCK PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA DE ITAPISSUMA–PE.
Fundamentação: Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
Protocolo: Observadas as disposições legais, bem como os elementos que instruem os autos, em especial a justificativa para a necessidade da demanda requerida e principalmente a devida autorização para formalização da referida contratação direta por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, onde foram consideradas, segundo informado pela unidade demandante, para fins de aferição dos valores que atendam ao limite definido no referido dispositivo legal, as disposições dos §§ 1º e 7º, desse mesmo artigo; este Órgão de Contratação protocolou o processo em tela:
DISPENSA Nº DV00013/2025 – 02/07/2025
Procedimento: Aos autos do processo ora protocolado e numerado, o qual está instruído com a respectiva documentação de formalização de demanda; estimativa de despesa; demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; e a autorização da autoridade competente; após a devida autuação, serão juntados oportunamente a exposição de motivos e seus elementos constitutivos, inclusive a correspondente minuta do contrato, a qual indicará, necessariamente, as razões da escolha do contratado bem como a justificativa de preço; e que posteriormente deverão ser submetidos à apreciação da Autoridade Superior para aprovação e à análise dos setores competentes para emissão de parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na Lei 14.133/21, em especial no seu Art. 72. Deverá ser juntada aos autos, ainda, a documentação da comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária e, conforme o disposto no parágrafo único do referido artigo, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato celebrado; observadas as disposições do referido diploma legal.
. – PE, 02 de Julho de 2025.
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Presidente da Comissão
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA
SETOR DE CONTRATAÇÃO
TERMO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000188/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DIRETA POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA E TRÂNSITO POR EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CAMINHÃO TIPO MUNCK PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA DE ITAPISSUMA–PE.
I – RECEBIMENTO
Nesta data recebemos a documentação inerente à execução do objeto acima indicado, composta, inclusive, pelos seguintes elementos: solicitação para realizar procedimento de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, com justificativa para a necessidade da contratação e a respectiva documentação de formalização de demanda; estimativa de despesa; demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; e a autorização da autoridade competente.
II – PROTOCOLO
Observadas as disposições legais, bem como os elementos que instruem os autos, em especial a justificativa para a necessidade da demanda requerida e principalmente a devida autorização para formalização da referida contratação direta por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, onde foram consideradas, segundo informado pela unidade demandante, para fins de aferição dos valores que atendam ao limite definido no referido dispositivo legal de (R$ 62.725,59 conforme decreto n; 12.343/2024 , as disposições dos §§ 1º e 7º, desse mesmo artigo; este Órgão de Contratação protocolou o processo em tela:
Dispensa nº DV00013/2025 – 02/07/2025.
III – ELEMENTOS DO PROCESSO
Após devidamente autuado, protocolado e numerado, aos autos do presente processo, o qual está instruído com a respectiva documentação de formalização de demanda; estimativa de despesa; demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; e da autorização da autoridade competente; serão juntados oportunamente a exposição de motivos e seus elementos constitutivos, inclusive a correspondente minuta do contrato, a qual indicará, necessariamente, as razões da escolha do contratado bem como a justificativa de preço.
IV – PROCEDIMENTO
Remeta-se a Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Trânsito.
Prezados Senhores,
Encaminhamos os elementos do processo ora autuado para a devida instrução, devendo ser juntada a exposição de motivos elaborada por esta Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Trânsito, a qual indicará, necessariamente, dentre outras informações, as razões da escolha do contratado bem como a justificativa de preço, com a correspondente minuta do contrato. Em seguida os autos deverão ser submetidos à apreciação da Autoridade Superior para aprovação e à análise dos setores competentes para emissão de parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na Lei 14.133/21, em especial no seu Art. 72. Deverá ser juntada aos autos, ainda, a documentação da comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária e, conforme o disposto no parágrafo único do referido artigo, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato celebrado; observadas as disposições do referido diploma legal.
. – PE, 02 de Julho de 2025.
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Presidente da Comissão