A Secretaria de Assistência Social do Município de Itapissuma-PE, torna público que se faz necessário a Locação de um imóvel para instalação e funcionamento da CASA LAR – CASA DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O imóvel deverá estar localizado na área central, contendo no mínimo as seguintes especificações:
– 120 m² de área construída, com no mínimo 11 cômodos (01 TERRAÇO; 01 sala; 04 quartos; 01 cozinha; 03 banheiros; 01 área de serviço; 01 área externa para atividades com as crianças)
– possuir reservatório de água
– ser toda gradeada
Período de locação: 12 meses
Os interessados deverão apresentar proposta informando valor mensal proposto da locação, e endereço do referido imóvel para o email: cplpmi@itapissuma.pe.gov.br, até o dia 14/02/2025.
Informamos que caso o imóvel atenda as necessidades da secretaria, será realizado o arbitramento do mesmo sendo necessária a apresentação de documentos para celebração do contrato.
Itapissuma, 10 de fevereiro de 2025.
CÉLIA REGINA X. DE B. GRANGEIRO
Secretária de Assistência Social