INEXIGIBILIDADE Nº 101/2024 PROCESSO N° 119/2024
O Secretário de Segurança, Cidadania e Trânsito de Itapissuma do Município de Itapissuma-PE, reconhece e ratifica a Inexigibilidade em favor da empresa CONDOR S A INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrito no CNPJ n° 30.092.431/0001-96, com sede na Rua Armando Dias Pereira, 160 – Adrianópolis – Nova Iguaçu – RJ, fornecedor exclusivo com proposta no valor total de R$ 198.273,89 (cento e noventa e oito mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), para fornecimento de equipamentos menos letais (PCE’S de uso restrito e permitido) para subsidiar a guarda municipal no combate a violência e segurança dos agentes melhorando a prestação de serviços oferecidos aos munícipes. com fundamento no que preceitua o artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021
Itapissuma, 18 de Junho de 2024.
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CARLOS FLÁVIO DE ARAÚJO JÚNIOR
Secretário de Segurança