O Secretário de Educação do Município de Itapissuma, reconhece e ratifica a Inexigibilidade de licitação em favor do Senhor JOÃO LUIZ DA SILVA, Agricultor da Agricultura Familiar, inscrito no CPF nº 344.232.814-49 residente Engenho Ubu, Itapissuma – PE, com fundamento no disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, inciso IV do artigo 74, adjudicando e ratificando em seu favor, o valor total de R$ 10.812,96 (dez mil, oitocentos e doze reais e noventa e seis centavos),, fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis da agricultura familiar para atender a alimentação escolar da rede municipal de ensino.
Itapissuma, 29 de Julho de 2024.
JESANIAS RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Educação