O Secretário de Educação do Município de Itapissuma, reconhece e ratifica a Inexigibilidade de licitação em favor do Senhor MANOEL FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF n° 462.282.254-72, residente a Engenho Ubu, Itapissuma – PE, com fundamento no disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, inciso IV do artigo 74, adjudicando e ratificando em seu favor, o valor total de R$ 32.309,62 (trinta e dois mil, trezentos e nove reais e sessenta e dois centavos), para atender a alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino.
Itapissuma, 25 de Julho de 2024.
JESANIAS RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Educação