O Secretário de Cultura e Turismo do Município de Itapissuma-PE, reconhece e ratifica a Inexigibilidade em favor da empresa VINIL PRODUÇÕES FESTA EVENTOS EIRELI, inscrito no CNPJ n° 30.495.096/0001-77, com sede na Rua Manoel Borba, nº 79, centro, Itapissuma-PE, representante exclusiva do Grupo PIAXAXÁ, com proposta no valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais ), nas festividades Carnavalescas do município de Itapissuma – PE, com fundamento no que preceitua o artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021.
Itapissuma, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ RICARDO SILVA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO